O Certificado Digital é um documento eletrônico, assinado digitalmente, que contém os dados do seu titular, seja Pessoa Física ou Jurídica, e é utilizado para relacionar tal pessoa ou entidade a uma identificação pública exclusiva, denominada par de chaves criptográficas. Esse par de chaves atesta a identidade do titular, garantindo confidencialidade e validade jurídica dos dados, legitimando uma assinatura realizada em documentos eletrônicos.
Um Certificado Digital normalmente apresenta as seguintes informações:
- Nome da pessoa ou entidade a ser associado à chave pública.
- Período de validade do Certificado.
- Chave pública.
- Nome e assinatura da entidade que assinou o certificado.
- Número de série.
Um exemplo comum do uso de Certificados Digitais é o serviço bancário provido via Internet. Os bancos possuem um certificado para autenticar-se perante o cliente, assegurando de que o acesso está realmente ocorrendo com o servidor do banco. E o cliente, ao solicitar um serviço como, por exemplo, o acesso ao saldo da conta-corrente, pode utilizar o seu certificado para autenticar-se perante ao banco.
Serviços governamentais também têm sido implantados para suportar transações eletrônicas utilizando certificação digital, visando proporcionar benefícios como agilidade nas transações, redução da burocracia, redução de custos e maior satisfação do usuário.
No Brasil, o Governo iniciou os estudos para regulamentar o uso de Certificados Digitais em 2001, de modo que as transações online entre os vários órgãos públicos e seus fornecedores pudessem ter valor legal, permitindo maior agilidade no processo de compras e a diminuição de custos com o uso, o gerenciamento e o armazenamento de documentos oficiais sigilosos ou não.
Conforme a Medida Provisória 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, a lei brasileira determina que qualquer documento digital tem validade legal se for certificado pela ICP-Brasil.
Fonte: Safeweb