Regulamento do Programa
Contador Parceiro AR Platinum
O programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM, desenvolvido pela empresa AR PLATINUM CERTIFICADORA DIGITAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o Nº 32.215.856.0001-70, visa incentivar e reconhecer a Classe Contábil que indica e utiliza as suas soluções. Para melhor interpretação e compreensão dos termos deste regulamento, ficam estabelecidas as definições dos conceitos nele utilizados, conforme a seguir:
a) Programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM - Programa de relacionamento gerido pela AR PLATINUM CERTIFICADORA DIGITAL LTDA, que assegura benefícios ao profissional contábil participante, relativos às indicações realizadas nas vendas de Certificados Digitais.
b) Regulamento - documento formal que disciplina as regras e condições gerais da participação do profissional contábil ao programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM.
c) Cadastro - banco de dados gerado com os dados do profissional contábil quando do aceite dos termos desse regulamento.
d) Créditos - valor outorgado ao profissional contábil, relativo às indicações realizadas, referentes à compra do Certificado Digital.
e) Profissional Contábil - pessoa física maior de 18 (dezoito) anos, com CRC ativo no seu estado e aderente ao presente regulamento, mediante aceite aos termos de adesão.
f) Certificado Digital - documento virtual para pessoas (e-CPF) e empresas (e-CNPJ) que permite a identificação segura e inequívoca do autor de uma mensagem ou transação feita nos meios eletrônicos.
g) Indicação - É a informação do Cadastro de Pessoa Física (CPF) do profissional contábil, vinculada, no momento da compra do Certificado Digital.
h) Minha Conta - Ambiente virtual do profissional contábil participante do programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM, onde é possível: realizar as vendas, acompanhar a quantidade de indicações, valores créditos recebidos e a receber.
1. SOBRE O PROGRAMA CONTADOR PARCEIRO PLATINUM
1.1 O profissional contábil participante é responsável pelo conhecimento deste regulamento, assim como, pelas informações fornecidas para a AR PLATINUM no momento do seu cadastro e durante sua participação no Programa.
1.2 O profissional contábil tem a obrigação de manter seus dados cadastrais atualizados dentro do sistema.
1.3 Ao se cadastrar no Programa, o profissional contábil aceita todos os termos e normas que constam neste regulamento e declara, expressamente, ter lido e compreendido.
1.4 Ao aderir ao programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM, o profissional contábil será automaticamente removido de outros programas desta categoria, desta AR ou da AC Safeweb.
2. VANTAGENS DO PROGRAMA
2.1 O profissional contábil participante do Programa receberá, gratuitamente, 1 (um) Certificado Digital de pessoa física e/ou de pessoa jurídica, desde que ele seja o titular, e/ou representante legal da empresa. (Não inclui mídias, token e/ou cartão).
2.2 Sobre os créditos gerados quando da indicação do profissional contábil nas aquisições de Certificado Digital:
2.2.1 O profissional contábil devidamente cadastrado no Programa, na forma prevista neste regulamento, receberá um crédito de até 25% sobre o valor total do Certificado Digital, quando houver o vincula da sua tabela de venda no momento da sua aquisição, sendo que este valor poderá ser variável, conforme o valor da tabela praticada.
2.2.2 Somente será considerada “indicação”, se a solicitação do Certificado Digital for realizada através da área “Minha Conta”.
2.2.3 As indicações acima citadas devem estar vinculadas ao CPF do profissional contábil cadastrado no programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM e, posteriormente, o Certificado Digital deverá ser emitido pela AR PLATINUM (presencial ou on-line/videoconferência), ou em um dos Locais de Atendimento da rede.
2.3 O profissional contábil poderá acompanhar de forma on-line, em “Minha Conta”, a quantidade de indicações, créditos recebidos e resgates efetuados.
2.4 O crédito obtido através do programa Contador Parceiro Platinum, na forma prevista neste regulamento, será creditado até o dia 15 do mês subsequente as emissões dos certificados digitais.
2.5 A AR Platinum se reserva ao direito de cancelar o crédito em caso de irregularidades detectadas, bem como de suspender a participação em promoções vigentes, dos profissionais contábeis que não aderirem a qualquer norma especificada neste regulamento do programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM.
2.6 A AR Platinum pode agregar promoções especiais, por períodos determinados, no decorrer da vigência do programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM e, quando aderidas, deverão ser respeitadas pelos participantes.
2.7 Cada promoção será veiculada com o seu regulamento específico nos mesmos canais de comunicação.
3. CONDIÇÕES PARA ADESÃO AO PROGRAMA
3.1 Para adesão ao programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM, os profissionais contábeis devem possuir registro profissional ativo junto ao CRC de seu Estado.
3.2 Será permitido apenas um cadastro por profissional contábil que deve possuir Certificado Digital válido.
3.3 É proibida a participação no programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM de profissionais contábeis que tenham qualquer tipo de ligação comercial e/ou operacional com AR Platinum ou da AC Safeweb.
3.4 É totalmente proibida a participação no programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM de funcionários, Autoridades de Registro e/ou Agentes de Registro credenciados à rede AC Safeweb.
3.5 É proibida a participação no programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM de escritórios contábeis e seus respectivos funcionários que tenham qualquer tipo de vínculo com a AR Platinum ou da AC Safeweb.
4. VIGÊNCIA
4.1 O programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM tem duração indeterminada, a critério da AR PLATINUM.
4.2 A AR PLATINUM poderá cancelar ou alterar o programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM, bem como efetuar qualquer alteração neste regulamento, a qualquer momento e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, via site da AR PLATINUM www.arplatinum.com.br, ou nos demais canais de comunicação.
4.2 A AR PLATINUM poderá cancelar ou alterar o programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM, bem como efetuar qualquer alteração neste regulamento, a qualquer momento e mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, via site da AR PLATINUM www.arplatinum.com.br, ou nos demais canais de comunicação.
4.2.1 Para desistência da sua participação no programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM, o profissional contábil deverá enviar um e-mail para: certificadodigital@arplatinum.com.br, utilizando o seu e-mail cadastrado no sistema.
4.3 Na hipótese deste regulamento não poder ser cumprido em parte ou em sua totalidade, por qualquer razão de força maior ou de regulamentação, a AR PLATINUM se isenta de responsabilidade.
5. DISPOSIÇÕES GERAIS
5.1 Diante da iminência de qualquer irregularidade, a AR PLATINUM se reserva ao direito de suspender, temporariamente, os créditos do Programa, mediante prévia comunicação ao profissional contábil participante.
5.2 A comprovação das práticas acima informadas, bem como as delimitadas nos itens 3.3, 3.4 e 3.5, ensejará a imediata exclusão do participante do programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM e retenção do crédito, independentemente de serem tomadas as medidas judiciais cabíveis.
5.3 Nos casos em que forem identificados participantes com qualquer tipo de vínculo à AR PLATINUM, eles serão excluídos imediatamente do programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM, bem como a retenção do valor de seus créditos.
5.4 Os incentivos proporcionados pelo programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM não caracterizam vínculo empregatício ou qualquer tipo de representação comercial.
5.5 O cálculo do crédito deverá seguir o valor vigente na tabela de venda do contador parceiro, a qual o profissional contábil está vinculado, conforme previamente informado em seu cadastro.
5.6 Toda divulgação relacionada ao programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM poderá ocorrer por meio dos canais de comunicação oficiais da AR PLATINUM.
a)Site oficial do Programa: www.arplatinum.com.br
b)E-mail marketing: certificadodigital@arplatinum.com.br
c)Telefone / WhatsApp /SMS: 51 3781- 3385 ou 51 98579-3385
6. CONFIDENCIALIDADE E SIGILO DAS INFORMAÇÕES
6.1 A AR PLATINUM declara que realiza o tratamento de dados pessoais com base nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11º da Lei 13.709/2018 - LGPD - às quais se submeterão os serviços e responsabiliza-se pela realização do tratamento para propósitos legítimos, específicos e explícitos informados, e pela compatibilidade no tratamento, com as finalidades informadas.
6.2 A AR PLATINUM declara, ainda, que adota medidas técnicas e administrativas adequadas a assegurar a proteção de dados (nos termos do artigo 46 da LGPD), de modo a garantir um nível apropriado de segurança aos dados pessoais tratados e mitigar possíveis riscos.
6.3 Os dados pessoais inseridos pelo profissional contábil e utilizados para acesso, uso do sistema e aquisição de Certificados Digitais serão tratados pela AR PLATINUM durante o tempo que estiver vigente o programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM.
6.4 O profissional contábil é responsável pela inserção de todo e qualquer dado pessoal no sistema, devendo garantir a assertividade dos dados imputados, sendo responsável por manter seus dados de cadastro atualizados.
6.5 Finalizado o programa CONTADOR PARCEIRO PLATINUM, os dados pessoais poderão ser retidos durante os períodos de retenção de dados legalmente exigíveis, de forma estritamente necessária, por período não excessivo adotado pela AR PALTINUM garantida a transparência, confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações pessoais, bem como o exercício dos direitos previstos na Lei Federal nº 13.709/2018 -LGPD.
6.4 O profissional contábil é responsável pela inserção de todo e qualquer dado pessoal no sistema, devendo garantir a assertividade dos dados imputados, sendo responsável por manter seus dados de cadastro atualizados.
¹ Certificado Digital, não inclusivas mídias (token e/ou cartão).
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